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18/03/2026 - 14:38

Direito Processual Penal

TJ-DFT mantém condenações por organização criminosa e lavagem de dinheiro

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) manteve as condenações de oito réus pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, com ajuste parcial nas penas de alguns deles. O caso decorre da Operação Armadilha, deflagrada pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DECO), que apurou a exploração estruturada do jogo do bicho em diversas regiões do Distrito Federal.


As investigações revelaram que os réus formavam uma organização com hierarquia definida, divisão de tarefas e arrecadação mensal estimada em R$ 3 milhões. Dois dos condenados atuavam como líderes da estrutura e responderam também pelo crime de lavagem de dinheiro, por utilizarem empresas de fachada para dissimular a origem dos valores obtidos com a contravenção penal. Os demais integrantes foram condenados pelo crime de organização criminosa.


Em seus recursos, os réus alegaram, entre outros argumentos, a nulidade das interceptações telefônicas, a inépcia da denúncia e a atipicidade das condutas. O colegiado rejeitou todas as preliminares. A Turma reconheceu que as interceptações foram autorizadas por juízo competente, com fundamentação idônea, e que a denúncia descreveu, de forma individualizada, a participação de cada um dos acusados.


No mérito, as condenações foram mantidas com base no conjunto probatório produzido pela operação policial, que incluiu escutas telefônicas, buscas e apreensões e depoimentos de policiais. Os autos documentaram a apreensão de vultosas quantias em espécie nas residências e escritórios dos réus, além de equipamentos utilizados na prática da contravenção e movimentações financeiras incompatíveis com as rendas declaradas à Receita Federal.


Quanto à dosimetria, o Tribunal afastou, para parte dos réus, a exasperação da pena baseada na circunstância judicial da culpabilidade. O relator ponderou que "a apontada 'longa duração' não pode constituir elemento, por si só, autorizador da maior reprovabilidade a ponto de resultar no acréscimo de pena na primeira fase dosimétrica", uma vez que os crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro só passaram a ser tipificados, respectivamente, em setembro de 2013 e julho de 2012. Com o ajuste, as penas de três réus foram redimensionadas, um quarto teve a pena reduzida de ofício pelo próprio colegiado.


A decisão foi unânime.


Processo: 0025279-62.2013.8.07.0001


FONTE: TJ-DFT




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