Alterada Portaria que disciplina procedimentos referentes à reabilitação profissional
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 17-3, a Portaria 1.336 DIRBEN-INSS, de 10-3-2026, que altera o Livro X das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de reabilitação profissional no âmbito da área de benefício do INSS, aprovado pela Portaria 999 Dirben-INSS, de 28-3-2022.
A alteração consiste em estabelecer que não necessita de Reabilitação Profissional: beneficiários com vínculo empregatício ativo no RGPS, em efetivo desempenho de atividade laboral e recolhimento previdenciário presente no Portal CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais ou outro sistema que venha a substituí-lo.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 16/10 | R$5,082 |
| Dolar V | 16/10 | R$5,0826 |
| Euro C | 16/10 | R$5,7076 |
| Euro V | 16/10 | R$5,7088 |
| TR | 15/10 | 0,157% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/10 | 0,6695% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/10 | 0,6695% |