Com descontos e uso de precatórios para quitar dívidas de ICMS, adesão ao Acordo Gaúcho começa nesta segunda, 16-3
Redução do valor bruto da dívida pode chegar a 65%
A janela de adesão ao segundo edital do Acordo Gaúcho, voltado para regularização de dívidas do ICMS, começa na segunda-feira (16) e segue até o dia 15 de abril. Coordenada pelo governo do Estado, por meio da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), a rodada de transação tributária concede descontos que podem reduzir até 65% do valor bruto da dívida bruta, além de oferecer a possibilidade inédita de abatimento com precatórios. O Edital nº 2/2025, lançado no fim do ano passado, abrange dívidas ativas inscritas até 30 de junho de 2025.
Leia a cartilha orientativa do Edital nº 2/2025
O chamamento prevê duas modalidades de adesão, ambas concedendo até 75% de desconto nos juros e multas da dívida. A modalidade 1 permite quitação à vista ou em até dez parcelas mensais, com pagamento da parcela única ou da primeira cota até o último dia útil do mês da adesão.
Já a modalidade 2, possibilita a compensação com precatórios, uma opção inédita ofertada pelo Estado aos contribuintes. Neste caso, 40% do valor total deverá ser pago em quatro parcelas, sendo a primeira também com vencimento no último dia útil do mês da adesão. O saldo remanescente, correspondente a 60%, será compensado com precatórios.
A limitação do uso de precatórios no abatimento foi planejada para garantir o equilíbrio fiscal do Estado, que precisa realizar os repasses constitucionais obrigatórios, como os destinados aos municípios e ao Fundeb.
Os precatórios utilizados na transação devem ser de titularidade da pessoa jurídica devedora e apresentados no ato da adesão. As regras exigem que os títulos sejam devidos pelo Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias ou fundações, estejam vencidos na data da oferta e não sirvam de garantia para outras dívidas.
Contribuinte pode escolher débito a ser transacionado
Os contribuintes que possuem parcelamentos de dívida em andamento também podem participar do Acordo Gaúcho. Nesses casos, o acordo anterior é automaticamente cancelado após o pagamento da parcela inicial ou da quitação. Os benefícios passam a ser apenas os previstos na transação, sem recálculo das parcelas já pagas nem acumulação de descontos anteriores.
Outro diferencial é a possibilidade de o contribuinte escolher quais débitos elegíveis deseja incluir e também realizar mais de um pedido de transação.
“Esse é um edital muito solicitado pelos contribuintes e traz uma inovação para os acordos de regularização de dívidas tributárias, que é a possibilidade de usar precatórios devidos pelo estado para o abatimento dos débitos. É uma oportunidade para as empresas ficarem em dia com o fisco e organizarem suas finanças. Para o Estado, é mais um instrumento de recuperação de receitas fundamentais para a continuidade da prestação de serviços públicos”, avalia o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Para a coordenadora da Procuradoria Fiscal, Luciana Mabília Martins, o edital é uma oportunidade atrativa de regularização fiscal. "É mais uma iniciativa do Estado no sentido da consensualidade, oportunizando o contribuinte retornar à regularidade fiscal. Trata-se de uma ação na linha da transação tributária, voltada à racionalização da cobrança da dívida ativa, permitindo a recuperação de créditos considerados de difícil recebimento e contribuindo para a redução do estoque de precatórios do Estado", afirma.
Redução do estoque da dívida tributárias
O governo do Estado vem diminuindo o estoque de dívidas tributárias nos últimos anos com diversas ações de aprimoramento de processos de recuperação de créditos e iniciativas integradas com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e outros órgãos. Em 2025, por exemplo, o Refaz Reconstrução regularizou mais de R$ 7 bilhões de dívidas, concedendo cerca de R$ 3 bilhões em descontos aos contribuintes. O edital de transação tributária, que permite abatimento com precatórios, é o segundo chamamento do Acordo Gaúcho. O primeiro ofereceu oportunidade de regularização de dívidas do IPVA.
O que é o Acordo Gaúcho
O Acordo Gaúcho é o novo programa de transação tributária do Estado, estabelecido pela Lei nº 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 58.264/2025. A iniciativa permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, oferecendo descontos e prazos diferenciados de pagamento.
Além de contribuir para a recuperação de empresas afetadas pelo cenário econômico e, em especial, pelos reflexos das enchentes e da pandemia, o programa terá impacto positivo na arrecadação estadual deste ano e influenciará na receita futura do Imposto de Bens e Serviços (IBS), que será calculada a partir de uma média da arrecadação de diversos exercícios financeiros.
Principais informações sobre o Edital 2/2025 do Acordo Gaúcho
Período de adesão
De 16 de março a 15 de abril.
Quem pode aderir
Pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de ICMS em dívida ativa inscrita até 30 de junho de 2025.
Como aderir
A adesão é 100% on-line, no site da Receita Estadual.
Modalidades de adesão
A modalidade 1 permite quitação à vista ou em até dez parcelas mensais, com pagamento da parcela única ou da primeira cota até o último dia útil do mês de adesão.
A modalidade 2 possibilita a compensação com precatórios. Neste caso, 40% do valor total deverá ser pago em quatro parcelas, sendo a primeira parcela com vencimento no último dia útil do mês de adesão. O saldo remanescente, correspondente a 60%, será compensado com precatórios.
Descontos concedidos
Até 75% do valor de juros e multas
O desconto pode chegar até 65% do valor bruto da dívida
Principais prazos
16 de março
Início do prazo de adesão.
15 de abril
Término do prazo de adesão.
30 de abril
Último dia para pagamento em moeda corrente da parcela única ou 1ª parcela.
27 de julho
Último dia para entrega das certidões judiciais dos precatórios na Modalidade 2.
Último dia para pagamento das três parcelas subsequentes necessárias para análise do precatório na Modalidade 2.
FONTE: Notícias da Sefaz-RS.
| Selic | Fev | 1% |
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| Euro V | 13/03 | R$6,0128 |
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| Dep. após 3-5-12 | 16/03 | 0,6189% |