TJ-PR aplica responsabilidade solidária e determina fornecimento de Ozempic em Paranavaí
A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) aplicou o conceito de responsabilidade solidária e determinou que a rede municipal de saúde de Paranavaí (PR) forneça o medicamento semaglutida (Ozempic) para um paciente com obesidade mórbida. O juiz Marcos Vinícius Schiebel fundamentou a decisão explicando que a Constituição Federal, em seus artigos 23 e 196, estabelece a “responsabilidade solidária dos entes federados em matéria de saúde, ficando sob o encargo desses a sua promoção, proteção e recuperação”.
O relatório e receituário médico apresentados no processo justificavam a necessidade do uso do medicamento Ozempic para o tratamento de obesidade mórbida, considerando que seria imprescindível o seu fornecimento para a manutenção da saúde e da vida do paciente. Consta nos autos que o município negou o medicamento e, por isso, o paciente tentou obter acesso à semaglutida pela via administrativa.
O magistrado frisou que a responsabilidade pela prescrição do tratamento é do profissional e não do poder público. A fundamentação da decisão se baseou também na comprovação de hipossuficiência do paciente, averiguada pelo seu comprovante de renda e pela pesquisa de preços do medicamento, que tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O entendimento da decisão é o de que o direito à saúde está entre os direitos fundamentais e é garantido como direito público subjetivo. O relator do acórdão indicou a doutrina de Ricardo Lobo Torres, segundo a qual o direito à saúde, à educação e à alimentação seriam os três pilares que sustentam o conceito de mínimo existencial. “Deixar de concretizar algum desses direitos significa aportar duro golpe ao princípio da dignidade da pessoa humana”, explicou. O direito à saúde seria um desses direitos.
Processo: 0010671-25.2024.8.16.0130
FONTE: TJ-PR
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