Receita Federal inicia rescisão de parcelamentos após alertas do "Parcela em Dia"
Concluída a rodada de comunicações do programa Parcela em Dia, a Receita Federal iniciou o processamento das rescisões para modalidades em hipótese de rescisão.
Novidade: Simples Nacional
O destaque deste ciclo é a inclusão das modalidades de parcelamento do Simples Nacional no processo de rescisão.
Como regularizar (Reparcelamento Online)
Os contribuintes que tiverem o parcelamento rescindido podem solicitar o reparcelamento de forma totalmente digital pelos links abaixo, conforme o tipo de débito:
· Simples Nacional: Para débitos do regime simplificado.
· Impostos Gerais: Para demais tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, etc).
· Contribuições Previdenciárias (GFIP): Exclusivo para débitos de previdência.
Regularizar o débito rapidamente evita a inscrição em Dívida Ativa da União e facilita a emissão de Certidões Negativas.
FONTE: RFB
| Selic | Fev | 1% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Fev | -0,73% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 09/03 | R$5,2133 |
| Dolar V | 09/03 | R$5,2139 |
| Euro C | 09/03 | R$6,0433 |
| Euro V | 09/03 | R$6,0445 |
| TR | 06/03 | 0,1694% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/03 | 0,6231% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/03 | 0,6231% |