Beneficiários do RGPS com informação tipo IR Exterior serão tributados com base na tabela progressiva
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-3, a Portaria 1.334 Dirben-INSS, de 13-2-2026, que altera o artigo 300 do Livro III das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina a aplicação prática da Manutenção de Benefícios e Serviços do RGPS - Regime Geral de Previdência Social no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria 992 Dirben-INSS, de 28-3-2022, para estabelecer que os beneficiários com informação de tipo de IR Exterior têm rendimentos sujeitos à retenção de IRRF com a aplicação das tabelas progressivas (antes alíquota de 25%), bem como que estes beneficiários de Pensão alimentícia são isentos (antes alíquota de 15%).
| Selic | Fev | 1% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Fev | -0,73% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 09/03 | R$5,2133 |
| Dolar V | 09/03 | R$5,2139 |
| Euro C | 09/03 | R$6,0433 |
| Euro V | 09/03 | R$6,0445 |
| TR | 06/03 | 0,1694% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/03 | 0,6231% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/03 | 0,6231% |