Beneficiários do RGPS com informação tipo IR Exterior serão tributados com base na tabela progressiva
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-3, a Portaria 1.334 Dirben-INSS, de 13-2-2026, que altera o artigo 300 do Livro III das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina a aplicação prática da Manutenção de Benefícios e Serviços do RGPS - Regime Geral de Previdência Social no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria 992 Dirben-INSS, de 28-3-2022, para estabelecer que os beneficiários com informação de tipo de IR Exterior têm rendimentos sujeitos à retenção de IRRF com a aplicação das tabelas progressivas (antes alíquota de 25%), bem como que estes beneficiários de Pensão alimentícia são isentos (antes alíquota de 15%).
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 16/10 | R$5,082 |
| Dolar V | 16/10 | R$5,0826 |
| Euro C | 16/10 | R$5,7076 |
| Euro V | 16/10 | R$5,7088 |
| TR | 15/10 | 0,157% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/10 | 0,6695% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/10 | 0,6695% |