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10/03/2026 - 13:18

Benefício

Beneficiários do RGPS com informação tipo IR Exterior serão tributados com base na tabela progressiva

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-3, a Portaria 1.334 Dirben-INSS, de 13-2-2026, que altera o artigo 300 do Livro III das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina a aplicação prática da Manutenção de Benefícios e Serviços do RGPS - Regime Geral de Previdência Social no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria 992 Dirben-INSS, de 28-3-2022, para estabelecer que os beneficiários com informação de tipo de IR Exterior têm rendimentos sujeitos à retenção de IRRF com a aplicação das tabelas progressivas (antes alíquota de 25%), bem como que estes beneficiários de Pensão alimentícia são isentos (antes alíquota de 15%). 



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