Amazonas cria regime especial para prorrogar obrigatoriedade da NFCom
A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) publicou, em 4 de março de 2026, a Resolução nº 4/2026, que institui um regime especial permitindo a prorrogação do prazo de obrigatoriedade da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62. A medida atende às possibilidades previstas no Ajuste SINIEF 07/2022, recentemente ampliado pelo Ajuste SINIEF 25/2025.
Ampliação do prazo para adoção da NFCom
O regime especial poderá ser solicitado por contribuintes do ICMS que prestam serviços de comunicação e telecomunicação e que ainda não estejam totalmente adequados ao novo modelo fiscal eletrônico. A NFCom substituirá gradualmente os modelos 21 e 22, incorporando também informações relativas ao IBS e à CBS.
Para ter direito à prorrogação, o contribuinte deve cumprir dois requisitos simultâneos:
Procedimentos para solicitar o regime especial
O pedido deve ser formalizado por processo eletrônico junto à Sefaz-AM e precisa conter:
A concessão será formalizada por Termo de Acordo, que definirá:
O descumprimento de qualquer cláusula resultará na cassação imediata do regime especial, obrigando o contribuinte a emitir a NFCom para todas as operações.
Vigência
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação e foi assinada pelo secretário da Fazenda, Alex Del Giglio.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 16/10 | R$5,082 |
| Dolar V | 16/10 | R$5,0826 |
| Euro C | 16/10 | R$5,7076 |
| Euro V | 16/10 | R$5,7088 |
| TR | 15/10 | 0,157% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/10 | 0,6695% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/10 | 0,6695% |