Governo do Paraná amplia prazos para adesão ao Programa Regulariza Paraná
O Governo do Estado do Paraná publicou, em 27 de fevereiro de 2026, o Decreto nº 12.827, que altera os prazos de adesão ao Programa Regulariza Paraná, iniciativa voltada à regularização de débitos fiscais. A norma modifica dispositivos do Decreto nº 12.099/2025 e ajusta datas importantes para contribuintes interessados em aderir ao programa.
Novos prazos definidos pelo decreto
O decreto estabelece que a adesão ao Regulariza Paraná, iniciada em 1º de dezembro de 2025, passa a ter os seguintes prazos finais:
Além disso, foram redefinidas datas para solicitações específicas dentro do programa:
Fundamentação legal e vigência
A medida foi assinada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, com respaldo nas Leis estaduais nº 20.946/2021 e nº 21.860/2023, além dos Convênios ICMS 175/2021 e 223/2023. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Impacto para contribuintes
A ampliação dos prazos oferece mais tempo para que empresas e pessoas físicas regularizem débitos fiscais com condições especiais previstas no programa, como descontos e facilidades de pagamento. A medida tende a aumentar a adesão e contribuir para a recuperação de créditos tributários pelo Estado.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 16/10 | R$5,082 |
| Dolar V | 16/10 | R$5,0826 |
| Euro C | 16/10 | R$5,7076 |
| Euro V | 16/10 | R$5,7088 |
| TR | 15/10 | 0,157% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/10 | 0,6695% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/10 | 0,6695% |