Bahia concede prazo especial de ICMS para lojistas participantes do “Liquida Salvador 2026”
O Governo da Bahia publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (13 de fevereiro de 2026) o Decreto nº 24.359, que estabelece um regime especial de pagamento do ICMS para os varejistas que aderirem à campanha "Liquida Salvador 2026". A medida busca estimular a participação do comércio local na tradicional ação promocional organizada pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Salvador.
Poderão usufruir do benefício os contribuintes varejistas regularmente inscritos no CAD-ICMS e situados em Salvador e na Região Metropolitana. O decreto permite que o ICMS referente às operações de saída de mercadorias realizadas em fevereiro de 2026 seja quitado em duas parcelas iguais, com vencimentos em 9 de março e 9 de abril de 2026.
A CDL de Salvador deverá encaminhar à Secretaria da Fazenda, até 20 de fevereiro, a lista dos estabelecimentos participantes, contendo inscrição estadual e razão social.
O parcelamento não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional.
Além disso, o decreto também autoriza o pagamento parcelado do ICMS devido por antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, relativo às aquisições interestaduais realizadas em fevereiro. Nesse caso, as parcelas vencem em 25 de março e 27 de abril de 2026.
Determinados segmentos, porém, ficam excluídos do prazo especial:
O decreto, assinado pelo governador Jerônimo Rodrigues, pelo secretário da Casa Civil Afonso Florence e pelo secretário da Fazenda Manoel Vitório, entrou em vigor na data de sua publicação.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 16/10 | R$5,082 |
| Dolar V | 16/10 | R$5,0826 |
| Euro C | 16/10 | R$5,7076 |
| Euro V | 16/10 | R$5,7088 |
| TR | 15/10 | 0,157% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/10 | 0,6695% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/10 | 0,6695% |