Prorrogado o início da obrigatoriedade de cabine climatizada prevista na NR-18
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de hoje, dia 6-2-2026, a Portaria 203 MTE, de 5-2-2026, que prorroga, até 11-2-2027, o início da vigência da obrigatoriedade de cabine climatizada, prevista no item 18.10.1.13 da NR - Norma Regulamentadora 18, que trata das condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria 3.733 SEPRT, de 10-2-2020, em máquinas autopropelidas novas, tipo pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de concreto.
O item 18.10.1.13 dispõe que a máquina autopropelida com massa (tara) superior a 4.500 kg deve possuir cabine climatizada e oferecer proteção contra queda e projeção de objetos e contra incidência de raios solares e intempéries.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 14/10 | R$5,0435 |
| Dolar V | 14/10 | R$5,0441 |
| Euro C | 14/10 | R$5,6094 |
| Euro V | 14/10 | R$5,6111 |
| TR | 13/10 | 0,1696% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/10 | 0,6696% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/10 | 0,6696% |