Circular interna não gera direito automático à promoção
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou sentença e julgou improcedente o pedido de uma ex-empregada da instituição financeira Itaú Unibanco S.A. que buscava diferenças salariais com base em circular interna da empresa, ao entender que o documento não cria direito subjetivo à promoção ou progressão automática na carreira.
No julgamento, o colegiado analisou circular normativa invocada pela trabalhadora como fundamento para a obtenção de promoção por mérito. O documento estabelece como os gestores devem fixar salários na contratação e decidir por aumentos salariais, considerando o mercado e o desempenho profissional.
Segundo a juíza-relatora do acórdão, Libia da Graça Pires, a norma não tem o objetivo de estabelecer parâmetros de periodicidade para evolução por promoção ou mérito, "tratando-se apenas de políticas a serem observadas pelos gestores ao concederem aumentos além dos previstos em normas coletivas".
A magistrada destacou que a circular não se confunde com plano de cargos e salários, pois não fixa critérios objetivos para ascensão funcional. Dessa forma, sua aplicação depende de avaliação individual, o que afasta a possibilidade de reconhecimento judicial de promoções.
Processo : 1001386-94.2024.5.02.0044
FONTE: TRT-2 (SP)
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 16/10 | R$5,082 |
| Dolar V | 16/10 | R$5,0826 |
| Euro C | 16/10 | R$5,7076 |
| Euro V | 16/10 | R$5,7088 |
| TR | 15/10 | 0,157% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/10 | 0,6695% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/10 | 0,6695% |