Mato Grosso fortalece microcervejarias e reduz ICMS na cadeia do pão francês
Medidas atualizam regras para pequenos produtores e ajustam a tributação de insumos corrigindo distorções
O Governo de Mato Grosso publicou decretos que atualizam o Regulamento do ICMS e promovem ajustes tributários voltados ao fortalecimento de pequenos produtores, à indústria local e à harmonização de cadeias produtivas estratégicas.
Um dos atos, o Decreto 1.806/2025, regulamenta dispositivos legais que reformulam os critérios para enquadramento de microcervejarias no Estado. Com a atualização, passam a ser consideradas microcervejarias as pessoas jurídicas produtoras de cerveja e chope artesanais com sede em Mato Grosso, cuja produção anual não ultrapasse 5 milhões de litros, considerando todos os seus estabelecimentos, inclusive coligados ou controlados. Para manter o enquadramento, a empresa deverá estar em dia com suas obrigações tributárias estaduais.
Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda, a medida moderniza a legislação, confere maior clareza às regras e cria um ambiente mais favorável ao desenvolvimento de pequenos e médios empreendimentos do setor cervejeiro artesanal, que apresenta crescimento no Estado e forte vínculo com a economia local e o turismo regional.
Outro ajuste foi promovido por meio do Decreto 1.803/2025, que altera o regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços para incluir a massa congelada destinada à preparação do pão francês, sem adição de grãos ou sementes integrais, entre os produtos da cesta básica estadual. Com isso, o item passa a ser tributado com carga mínima de 7% de ICMS nas operações internas.
A alteração busca promover maior equidade tributária e harmonizar o tratamento fiscal ao longo da cadeia produtiva do pão francês, corrigindo distorções entre os insumos utilizados pela indústria e aqueles empregados na panificação.
FONTE: Notícias da Sefaz-MT.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 16/10 | R$5,082 |
| Dolar V | 16/10 | R$5,0826 |
| Euro C | 16/10 | R$5,7076 |
| Euro V | 16/10 | R$5,7088 |
| TR | 15/10 | 0,157% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/10 | 0,6695% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/10 | 0,6695% |