Lei que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Radialista sofre alteração
O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje, dia 9-1, a Lei 15.335, de 8-1-2026, que altera a Lei 6.615, de 16-12-78, para disciplinar a emissão da carteira profissional da categoria.
É válida em todo o território nacional, para fins de identificação profissional, a carteira profissional de Radialista, emitida pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego.
O MTE poderá delegar etapas do processo de emissão da carteira a sindicato da categoria ou a federação devidamente credenciada e registrada.
A carteira será válida desde que respeitado o modelo próprio.
O modelo da carteira de identidade profissional de Radialista será aprovado pelo MTE e deverá conter a inscrição 'Válida em todo o território nacional' e as seguintes informações, além daquelas previstas em regulamento:
a) as Armas da República Federativa do Brasil, a inscrição 'República Federativa do Brasil' e a inscrição 'Governo Federal';
b) registro geral no órgão emitente e local e data de expedição;
c) número e série da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) nome, filiação, sexo, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento;
e) fotografia, no formato 3x4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado;
f) nacionalidade e naturalidade;
g) data de nascimento;
h) número do registro profissional perante o órgão regional do MTE;
i) cargo ou função profissional específica.
O Radialista não sindicalizado também fará jus à carteira profissional de Radialista, desde que seja habilitado e registrado perante o órgão regional do MTE, nos termos da legislação que regulamenta a atividade profissional.
| Selic | Fev | 1% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Fev | -0,73% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 27/02 | R$5,1489 |
| Dolar V | 27/02 | R$5,1495 |
| Euro C | 27/02 | R$6,0762 |
| Euro V | 27/02 | R$6,0795 |
| TR | 26/02 | 0,1694% |
| Dep. até 3-5-12 |
27/02 | 0,6726% |
| Dep. após 3-5-12 | 27/02 | 0,6726% |