Multas por atraso na entrega da DCTFWeb relativa à novembro de 2025 são canceladas
A Coat - Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário publicou no Diário Oficial de hoje, dia 5-1, o Ato Declaratório Executivo 1 Corat, de 2-1-2026, que cancela multas por atraso na entrega da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais emitidas no dia 31-12-2025.
Observada a data de emissão da multa, o cancelamento aplica-se em caso de atraso na entrega da DCTFWeb Geral e Reclamatória Trabalhista referente ao período de apuração novembro de 2025, entregue por pessoa jurídica ou por pessoa física equiparada à empresa.
O contribuinte que já tenha:
a) efetuado o pagamento da multa cancelada poderá apresentar PER/DComp Web; e
b) compensado o valor da multa cancelada poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 16/10 | R$5,082 |
| Dolar V | 16/10 | R$5,0826 |
| Euro C | 16/10 | R$5,7076 |
| Euro V | 16/10 | R$5,7088 |
| TR | 15/10 | 0,157% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/10 | 0,6695% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/10 | 0,6695% |