TST determina manutenção de 80% do efetivo da Petrobras e da Transpetro em atividade
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, determinou, neste sábado (27), a manutenção de 80% dos trabalhadores da Petrobras e da Transpetro em atividade, em cada uma das unidades da empresa. Além disso, estabeleceu que as entidades sindicais não poderão impedir o livre acesso às unidades operacionais ou a estabelecimentos utilizados para embarque e desembarque de empregados, equipamentos ou escoamento da produção, como portos e aeroportos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 200 mil.
A decisão foi tomada em pedidos de tutela de urgência ajuizados pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) e pela Petróleo Transporte S.A. (Transpetro), em razão da deflagração de greve nacional por prazo indeterminado, iniciada em 15 de dezembro, em face das seguintes entidades: Federação Única dos Petroleiros do Norte Fluminense; Federação Nacional dos Petroleiros; Sindicato dos Trabalhadores das Empresas Próprias e Contratadas na Indústria e no Transporte de Petróleo, Gás, Matérias-Primas, Derivados, Petroquímicas e Afins, Energias de Biomassas e Outros Renováveis e Combustíveis Alternativos no Estado do Rio de Janeiro; Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo dos Estados do Pará, Amazonas, Maranhão e Amapá; Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração do Petróleo nos Estados de Alagoas e Sergipe; e Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista.
“Tal medida encontra amparo, especialmente, no fato de que o processo de negociação coletiva ainda se encontra em curso”, dizem as duas decisões proferidas pelo ministro Vieira de Mello Filho. Ele destaca que treze entidades sindicais aprovaram a proposta apresentada pela Petrobras e doze pela Transpetro, “permanecendo o movimento paredista restrito a determinados segmentos”. Conforme o presidente do TST, o direito de greve é assegurado pela Constituição e deve ser exercido de acordo com os limites estabelecidos por lei, especialmente se envolve serviços ou atividades essenciais.
Além disso, o Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025 dos trabalhadores da Transpetro, originalmente vigente até 31 de agosto, foi prorrogado até 31 de dezembro, “com preservação integral dos direitos e benefícios nele previstos”.
Tentativas de conciliação
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho agendou para o dia 2 de janeiro de 2026, duas audiências de conciliação, com a participação das entidades sindicais: às 9h30 com a Transpetro, e às 14h com a Petrobras. As reuniões ocorrerão no TST.
Caso não haja acordo, ocorrerá uma sessão extraordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, no dia 6 de janeiro, às 13h30, para o julgamento dos dissídios coletivos.
Notícia atualizada às 19h40 do dia 27 de dezembro para informar sobre a decisão envolvendo os trabalhadores da Transpetro.
FONTE: TST
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