Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) fixou indenização por danos morais, no valor de R$ 3.197,18, a uma auxiliar de saúde bucal acusada, de forma indevida, de apresentar um atestado odontológico falso. Para os desembargadores, a trabalhadora foi exposta a constrangimento público, perda de credibilidade entre colegas e abalo emocional, situação que resultou em sua dispensa.
No processo, a empregada relatou que realizou um procedimento odontológico em um posto de saúde da rede pública, onde foi atendida por uma cirurgiã-dentista. Após o atendimento, recebeu um atestado e o apresentou à empresa no dia seguinte.
A decisão destaca que a gerente da clínica, superior hierárquica da trabalhadora, passou a questionar a autenticidade do documento, chegando a se dirigir pessoalmente ao posto de saúde para confrontar a profissional que o havia emitido. Em juízo, a própria dentista confirmou que foi confrontada pela gerente, que insistiu na hipótese de falsificação.
Para a relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, a conduta configurou abuso de poder, violação à dignidade e acusação indevida de crime, ultrapassando "meros aborrecimentos do cotidiano profissional".
Ao julgar o recurso, a 5ª Turma reconheceu a prática de assédio moral e fixou a indenização em R$ 3.197,18, valor considerado adequado diante das circunstâncias do caso.
Processo: 0000444-05.2024.5.05.0462
TRT-5 (BA)
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
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| Dolar V | 16/10 | R$5,0826 |
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| Euro V | 16/10 | R$5,7088 |
| TR | 15/10 | 0,157% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/10 | 0,6695% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/10 | 0,6695% |