SIT divulga orientações sobre prazos e procedimentos para recolhimento do FGTS do 13º salário.
Esclarece os procedimentos a serem adotados pelos empregadores, para o correto recolhimento do FGTS relativo ao 13º salário e às remunerações na competência de desligamento, com foco em rescisões ocorridas em dezembro e em ajustes de adiantamentos e lançamentos antecipados no eSocial e dá outras orientações.
A SIT-MTE - Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou a Nota Orientativa 11 FGTS Digital/2025, que consolida os procedimentos a serem observados pelos empregadores para o correto recolhimento do FGTS incidente sobre o 13º salário e sobre as verbas declaradas no eSocial na competência da rescisão.
O documento destaca que, nas rescisões ocorridas em dezembro, o FGTS relativo ao 13º salário não segue o vencimento ordinário da folha anual, devendo ser recolhido no mesmo prazo de vencimento das verbas rescisórias, qual seja, até 10 dias após o término do contrato, conforme legislação vigente. Para que o FGTS Digital reconheça esse vencimento antecipado, é imprescindível que o empregador faça os ajustes necessários nos eventos do eSocial.
A Nota também orienta sobre a correta parametrização em casos de adiantamento de 13º salário superior ao valor proporcional devido na rescisão e sobre remunerações lançadas antecipadamente no S-1200 quando a rescisão ocorre na mesma competência, garantindo que a apuração do FGTS seja realizada sem inconsistências.
Com essas orientações, a SIT reforça a importância da adoção correta dos procedimentos e do correto preenchimento das rubricas no eSocial, a fim de prevenir a geração de débitos indevidos, divergências operacionais e retrabalhos, assegurando a integridade dos valores destinados às contas vinculadas dos trabalhadores.
A íntegra da Nota Orientativa 11 FGTS Digital/2025 está disponível para consulta no Portal FGTS, no endereço:
Manual - Ministério do Trabalho e Emprego
FONTE: MTE
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 16/10 | R$5,082 |
| Dolar V | 16/10 | R$5,0826 |
| Euro C | 16/10 | R$5,7076 |
| Euro V | 16/10 | R$5,7088 |
| TR | 15/10 | 0,157% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/10 | 0,6695% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/10 | 0,6695% |