Confederações contestam substituição de índice de correção de depósitos judiciais
A Confederação Nacional de Serviços (CNS), a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a alteração do índice de correção aplicável aos depósitos judiciais e administrativos em processos que envolvam a União, suas autarquias, fundações e empresas estatais. A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7905.
Atendendo ao comando da Lei 14.973/2024, o Ministério da Fazenda editou a Portaria 1.430/2025. O normativo, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, substitui a taxa Selic pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para a correção desses depósitos.
Para confederações, a previsão viola o princípio constitucional da isonomia, uma vez que estabelece tratamento desigual entre o Fisco (União) e o contribuinte. Elas alegam que, enquanto os débitos tributários continuam a ser corrigidos pela Selic, que incorpora juros e correção monetária, os depósitos judiciais e administrativos passam a ser corrigidos apenas pelo IPCA, que reflete exclusivamente a inflação, sem nenhum componente remuneratório.
As entidades pedem o restabelecimento da taxa Selic como índice de correção dos depósitos judiciais e administrativos.
Informações
O relator, ministro Cristiano Zanin, solicitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Em seguida, os autos devem ser encaminhados, sucessivamente, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, no prazo de cinco dias, para manifestação.
FONTE: STF
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Out | 0,03% |
| IPCA | Out | 0,09% |
| Dolar C | 05/12 | R$5,3399 |
| Dolar V | 05/12 | R$5,3405 |
| Euro C | 05/12 | R$6,2194 |
| Euro V | 05/12 | R$6,2211 |
| TR | 04/12 | 0,1703% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/12 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/12 | 0,6649% |