Mato Grosso do Sul mantém valor da UFERMS em R$ 52,92 para dezembro
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (SEFAZ-MS) manteve o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de dezembro de 2025. A decisão foi formalizada pela Resolução SEFAZ nº 3.477, publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DO-MS) em 27 de novembro de 2025, e republicada no dia 28.
De acordo com o Art. 1º da Resolução, o valor da UFERMS que vigorará em dezembro de 2025 será de R$ 52,92 (cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos).
A UFERMS é o indexador utilizado para a correção monetária de débitos fiscais, multas e para o cálculo de diversos tributos estaduais, sendo um parâmetro essencial para a contabilidade das empresas e para as obrigações fiscais dos cidadãos.
A Resolução, assinada pelo Secretário de Estado de Fazenda, Flávio Cesar Mendes de Oliveira, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 16/10 | R$5,082 |
| Dolar V | 16/10 | R$5,0826 |
| Euro C | 16/10 | R$5,7076 |
| Euro V | 16/10 | R$5,7088 |
| TR | 15/10 | 0,157% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/10 | 0,6695% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/10 | 0,6695% |