Fazenda de MS Fixa Valor da Unidade Fiscal Estadual com Base no IGP-DI
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, Flávio Cesar Mendes de Oliveira, divulgou o novo valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o próximo mês.
Por meio da Resolução SEFAZ nº 3.473, de 13 de Outubro de 2025, publicada hoje (24) no Diário Oficial do Estado (DO-MS), ficou estabelecido que o valor da UFERMS será de R$ 52,92 (cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos).
A nova cotação passará a vigorar a partir de 1º de novembro de 2025.
O reajuste da UFERMS é realizado mensalmente e tem como base de cálculo a variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
A UFERMS é o indexador fundamental para a quantificação de taxas, tributos, multas e penalidades aplicadas pela administração pública estadual. A sua atualização é de grande importância para o planejamento e o cálculo de obrigações acessórias por parte de empresas e contadores.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e fiscais a partir do início de novembro.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 16/10 | R$5,082 |
| Dolar V | 16/10 | R$5,0826 |
| Euro C | 16/10 | R$5,7076 |
| Euro V | 16/10 | R$5,7088 |
| TR | 15/10 | 0,157% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/10 | 0,6695% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/10 | 0,6695% |