Fazenda de Mato Grosso Divulga Novo Valor da Unidade Padrão Fiscal Reajustado pelo IPCA
O Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-MT), anunciou a atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT) para o mês de novembro de 2025.
A Portaria SEFAZ nº 154, assinada pelo Secretário Rogério Luiz Gallo e pelo Secretário Adjunto da Receita Pública, Fábio Fernandes Pimenta, foi publicada no Diário Oficial de hoje (22) e determina que a UPF/MT passará a valer R$ 253,67 (duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e sete centavos) a partir de 1º de novembro de 2025.
O reajuste anual e a divulgação mensal da UPF/MT são exigidos pela Lei nº 7.098/1998 e têm como base a variação do poder aquisitivo da moeda nacional, sendo atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE. A manutenção deste critério de atualização está expressa na Lei nº 12.358/2023.
A UPF/MT é o principal indexador utilizado pelo estado para correção de tributos, taxas, multas, penalidades e outros débitos ou créditos estaduais.
Juros de Mora pela SELIC:
A Portaria também reforça que, embora a UPF/MT seja corrigida pelo IPCA, a quantificação dos juros de mora devidos em casos de pagamento de tributos em atraso (extemporâneo) segue o critério adotado pela União: a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Para fins de transparência, a SEFAZ se compromete a disponibilizar em seu portal a taxa SELIC acumulada e uma tabela com os percentuais aplicáveis aos débitos pagos em atraso, conforme o período de vencimento.
A mudança entra em vigor na data da publicação, mas produzirá seus efeitos fiscais e contábeis a partir do início de novembro.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 16/10 | R$5,082 |
| Dolar V | 16/10 | R$5,0826 |
| Euro C | 16/10 | R$5,7076 |
| Euro V | 16/10 | R$5,7088 |
| TR | 15/10 | 0,157% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/10 | 0,6695% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/10 | 0,6695% |