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20/10/2025 - 11:43

FGTS

Resolução que que regula a alienação ou cessão fiduciária do direito ao saque-aniversário sofre alteração

O CCFGTS - Conselho Curador Do Fundo De Garantia Do Tempo De Serviço , Publicou no Diário Oficial da União de hoje, 20-10, a Resolução 1.130 CCFGTS, de 7-10-2025, que altera a Resolução 958 CCFGTS, de 24-4-2020, que regulamenta a alienação ou cessão fiduciária do direito ao saque aniversário da conta vinculada do FGTS.

Foi estabelecido, dentre outros, que o Agente Operador do FGTS, caso autorizado pelo trabalhador, fornecerá informações sobre as contas vinculadas em sua titularidade às instituições com as quais esse contrate ou pretenda contratar a alienação ou cessão fiduciária de que trata esta Resolução.  A autorização somente poderá ser efetuada após decorrido o prazo de, no mínimo, 90 dias da data de início da vigência da opção do trabalhador pela sistemática do saque-aniversário.

Poderão ser cedidos ou alienados, no máximo, os direitos dos próximos 03 saques anuais, limitado a uma contratação para cada competência de saque-aniversário anual, condicionada à quitação da antecipação vigente referente ao próximo saque-aniversário.

O valor mínimo cedido ou alienado de cada saque-aniversário anual não poderá ser inferior a R$ 100,00  e nem superior a R$ 500,00.Até 31-10-2026, poderão ser cedidos ou alienados, no máximo, os direitos dos próximos 05  saques anuais, limitado a uma contratação para cada competência de saque-aniversário, e condicionada à quitação da antecipação vigente referente ao próximo saque-aniversário.

O Agente Operador deverá definir até 1-11-2025, os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento da Resolução 1.130 CCFGTS, de 7-10-2025.




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