Resolução que que regula a alienação ou cessão fiduciária do direito ao saque-aniversário sofre alteração
O CCFGTS - Conselho Curador Do Fundo De Garantia Do Tempo De Serviço , Publicou no Diário Oficial da União de hoje, 20-10, a Resolução 1.130 CCFGTS, de 7-10-2025, que altera a Resolução 958 CCFGTS, de 24-4-2020, que regulamenta a alienação ou cessão fiduciária do direito ao saque aniversário da conta vinculada do FGTS.
Foi estabelecido, dentre outros, que o Agente Operador do FGTS, caso autorizado pelo trabalhador, fornecerá informações sobre as contas vinculadas em sua titularidade às instituições com as quais esse contrate ou pretenda contratar a alienação ou cessão fiduciária de que trata esta Resolução. A autorização somente poderá ser efetuada após decorrido o prazo de, no mínimo, 90 dias da data de início da vigência da opção do trabalhador pela sistemática do saque-aniversário.
Poderão ser cedidos ou alienados, no máximo, os direitos dos próximos 03 saques anuais, limitado a uma contratação para cada competência de saque-aniversário anual, condicionada à quitação da antecipação vigente referente ao próximo saque-aniversário.
O valor mínimo cedido ou alienado de cada saque-aniversário anual não poderá ser inferior a R$ 100,00 e nem superior a R$ 500,00.Até 31-10-2026, poderão ser cedidos ou alienados, no máximo, os direitos dos próximos 05 saques anuais, limitado a uma contratação para cada competência de saque-aniversário, e condicionada à quitação da antecipação vigente referente ao próximo saque-aniversário.
O Agente Operador deverá definir até 1-11-2025, os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento da Resolução 1.130 CCFGTS, de 7-10-2025.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 20/10 | R$5,3765 |
Dolar V | 20/10 | R$5,3771 |
Euro C | 20/10 | R$6,2658 |
Euro V | 20/10 | R$6,2675 |
TR | 17/10 | 0,172% |
Dep. até 3-5-12 |
20/10 | 0,671% |
Dep. após 3-5-12 | 20/10 | 0,671% |