Alterada Portaria que atualizou regras de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 17-10, a Portaria Conjunta 72 MPS-INSS, de 16-10-2025, que altera o § 1º e revoga o § 1-A, ambos do artigo 4º da Portaria Conjunta 38 MPS-INSS, de 20-7-2023, que disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Foi estabelecido que os beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos na forma da Portaria Conjunta 38 MPS-INSS, de 20-7-2023, ainda que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a 60 dias.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 16/10 | R$5,082 |
| Dolar V | 16/10 | R$5,0826 |
| Euro C | 16/10 | R$5,7076 |
| Euro V | 16/10 | R$5,7088 |
| TR | 15/10 | 0,157% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/10 | 0,6695% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/10 | 0,6695% |