São Paulo edita regra que implementa transparência ativa de benefícios fiscais do ICMS
Foi editada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo a Resolução 32 SFP, de 9 de outubro de 2025, que dispõe sobre a transparência ativa de benefícios de natureza tributária dos quais sejam beneficiários pessoas jurídicas, nos termos do artigo 198, § 3º, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
O normativo materializa mais um avanço da gestão do governador Tarcísio de Freitas no tratamento dos benefícios fiscais do ICMS no Estado de São Paulo, inaugurado com o programa SP na Direção Certa.
Após inédita e ampla revisão de todo o estoque de 263 benefícios tributários, 84 incentivos foram extintos e 17 ajustados, o que representa a eliminação de quase um terço dos benefícios então vigentes — com impacto estimado de R$ 10 bilhões.
Importante registrar que desde 2018 até 2022, o Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo vinha opinando pela rejeição das contas do governador, apontando controles limitados e a baixa transparência na concessão de benefícios fiscais.
A atual gestão, a partir dos apontamentos do Tribunal de Contas, implementou um plano de ação, com revisão desde procedimentos formais até a efetiva análise econômica dos benefícios concedidos ao longo de décadas, dando agora mais um importante passo na perspectiva da transparência.
Não por outro motivo, desde 2023, o Ministério Público de Contas e o próprio Tribunal de Contas opinaram pela aprovação das contas do governador, revertendo o quadro anterior, reconhecendo os expressivos avanços por parte da atual gestão.
A medida agora implementada conta ainda com o apoio do Banco Mundial, fazendo parte de um plano amplo que visa a melhoria do ambiente de negócios e a sustentabilidade fiscal. Este projeto viabilizará a troca de dívidas antigas que serão refinanciadas sob condição muito mais vantajosa pelo organismo internacional.
A transparência adicional permitirá maior controle social dos gastos tributários, bem assim um escrutínio público acerca desses benefícios, seus valores, beneficiários e efetividade, tal como ocorre com demais gastos elencados no processo orçamentário.
FONTE: Notícias da Sefaz-SP.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 16/10 | R$5,082 |
| Dolar V | 16/10 | R$5,0826 |
| Euro C | 16/10 | R$5,7076 |
| Euro V | 16/10 | R$5,7088 |
| TR | 15/10 | 0,157% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/10 | 0,6695% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/10 | 0,6695% |