CFF dispõe sobre as atribuições do farmacêutico em Unidades Móveis Públicas
O CFF - Conselho Federal de Farmácia publicou no Diário Oficial de hoje, 13-10, a Resolução 16, de 26-9-2025, que regulamenta e estabelece as atribuições do farmacêutico em Unidades Móveis Públicas classificadas em seu grupo de atividades com a Dispensação de Medicamentos no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde .
Foi estabelecido , dentre outros, que a assistência farmacêutica em Unidade Móvel obedecerá às diretrizes da Resolução 729 CFF/2022, garantindo qualidade técnico-científica, segurança sanitária e rastreabilidade das atividades, às especificações sanitárias necessárias para a estocagem e armazenamento dos variados tipos de medicamentos e produtos, destinados a atender uma comunidade urbana, ou rural ou ribeirinha, de baixa densidade demográfica, difícil acesso ou onde haja atendimento de saúde e médico de forma eventual.
A assunção da responsabilidade técnica do farmacêutico, junto ao Conselho Regional de Farmácia, será precedida de análise de requisitos de habilitação do farmacêutico, incluindo incompatibilidade de horários e de funções.
A assistência profissional do farmacêutico nas Unidades Móveis, poderá ser realizada pelo farmacêutico RT ou substituto quando classificada em sua atividade principal como Farmácia, será prestada durante todo o horário de funcionamento da unidade, conforme a legislação vigente.
É atribuição do farmacêutico responsável verificar que o veículo utilizado tenha estrutura adequada para estocagem, armazenamento, dispensação e guarda de documentos, conforme normas sanitárias e o responsável legal agirá sempre solidariamente, realizando todos os esforços para promover o uso racional de medicamentos.
As disposições da Resolução 16 CFF/2025 não eximem o cumprimento das normas técnicas e sanitárias da Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aplicáveis a unidades móveis públicas de saúde. Os casos omissos serão dirimidos pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 16/10 | R$5,082 |
| Dolar V | 16/10 | R$5,0826 |
| Euro C | 16/10 | R$5,7076 |
| Euro V | 16/10 | R$5,7088 |
| TR | 15/10 | 0,157% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/10 | 0,6695% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/10 | 0,6695% |