Comissão aprova campanha de conscientização sobre depressão em pessoa idosa
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4132/24, que institui campanha nacional de conscientização sobre a depressão em pessoas idosas. A proposta foi apresentada pela então deputada Missionária Michele Collins (PE), suplente que estava no exercício do mandato.
Diretrizes
São diretrizes da campanha:
a divulgação dos sintomas mais comuns, como hipersonia ou insônia, alteração nos hábitos alimentares e irritabilidade repentina;
a criação de canais institucionais para identificação e cuidado da depressão; e
o incentivo à busca por atendimento profissional especializado.
Para o cumprimento das diretrizes, poderão ser firmadas parcerias da União com os estados, o Distrito Federal e os municípios, além de organizações e entidades privadas com atuação na área da pessoa idosa, com vistas à promoção de eventos, à distribuição de material informativo e à realização de palestras, entre outras ações.
O projeto acrescenta as medidas à Lei da Política Nacional do Idoso.
Para o relator, deputado Castro Neto (PSD-PI), as medidas propostas capacitam as pessoas a reconhecerem os sintomas e a agirem de forma proativa, buscando ajuda profissional. "Ao divulgar os sintomas e incentivar a busca por atendimento profissional, o poder público atuará na prevenção de quadros mais graves e no diagnóstico precoce", disse.
De acordo com Neto, ao instituir uma campanha específica para a depressão, o Estado demonstra o compromisso de cuidar da saúde mental dos idosos.
O relator alterou o texto para trocar a expressão idoso por pessoa idosa ao longo do projeto. "A palavra 'idoso', isolada, tende a focar na idade como uma característica única e, por vezes, limitante. Já a expressão 'pessoa idosa' resgata a integralidade do indivíduo", declarou Castro Neto.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
FONTE: Agência Câmara
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