Pará prorroga regras de parcelamento de créditos tributários e não tributários até 2026
A Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa) publicou, no Diário Oficial do Estado de 22 de setembro, a Instrução Normativa nº 22/2025, que prorroga as disposições sobre o parcelamento de créditos de natureza tributária e não tributária.
Com a medida, ficam mantidas até 30 de setembro de 2026 as regras previstas na Instrução Normativa nº 15/2019, que regulamenta a possibilidade de contribuintes negociarem débitos com o fisco estadual.
Segundo a Sefa, a prorrogação busca dar continuidade às condições de regularização de dívidas, oferecendo aos contribuintes alternativas para manterem suas obrigações fiscais em dia.
A norma foi assinada pelo secretário de Estado da Fazenda em exercício, Lourival de Barros Barbalho Junior, e entrou em vigor na data da publicação.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 16/10 | R$5,082 |
| Dolar V | 16/10 | R$5,0826 |
| Euro C | 16/10 | R$5,7076 |
| Euro V | 16/10 | R$5,7088 |
| TR | 15/10 | 0,157% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/10 | 0,6695% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/10 | 0,6695% |