Belém prorroga prazo de recolhimento do ISSQN da competência agosto/2025
A Secretaria Municipal de Finanças de Belém (Sefin) publicou, no Diário Oficial do Município de 11 de setembro, a Portaria nº 463/2025, que prorroga o vencimento do ISSQN relativo à competência de agosto/2025 para 18 de setembro de 2025.
De acordo com o ato, a decisão decorre de serviços de manutenção realizados nos sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação da Sefin, os quais impactaram a geração do Recibo Provisório de Serviços (RPS), a emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) e, consequentemente, a emissão das guias de recolhimento.
A prorrogação está fundamentada no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), no Código Tributário e de Rendas do Município de Belém (Lei nº 7.056/1977) e na Lei nº 7.934/1998.
A Portaria nº 463/2025 entrou em vigor na data de sua assinatura, em 9 de setembro de 2025, pelo secretário municipal de Finanças, Emanuel Messias de Sousa.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 16/10 | R$5,082 |
| Dolar V | 16/10 | R$5,0826 |
| Euro C | 16/10 | R$5,7076 |
| Euro V | 16/10 | R$5,7088 |
| TR | 15/10 | 0,157% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/10 | 0,6695% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/10 | 0,6695% |