Alterada norma sobre descontos em benefícios para pagamento de crédito consignado
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-9, a Instrução Normativa 194 INSS, de 8-9-2025, que altera a Instrução Normativa 138 INSS, de 10-11-2022.
Foi estabelecido que o desbloqueio do benefício para empréstimo consignado, solicitado via Meu INSS, será processado mediante a confirmação da biometria do titular do benefício, com validação de vivacidade e correspondência facial por meio de cruzamento com os registros oficiais.
Quando não existir a biometria nas bases governamentais para fins de validação da imagem de será oportunizado o desbloqueio para empréstimo consignado no Meu INSS, mediante login gov.br e utilização dos dados da conta bancária.
Uma vez desbloqueado, o benefício poderá ser novamente bloqueado, a qualquer momento, nos canais remotos disponibilizados pelo INSS.
Também foram revogados : § 7º, incisos I e II; e § 8º, inciso II do artigo 8º da Instrução Normativa 138 INSS, de 10-11-2022.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 16/10 | R$5,082 |
| Dolar V | 16/10 | R$5,0826 |
| Euro C | 16/10 | R$5,7076 |
| Euro V | 16/10 | R$5,7088 |
| TR | 15/10 | 0,157% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/10 | 0,6695% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/10 | 0,6695% |