Paraná adota incentivo fiscal para estabelecimentos que vendem produtos da cesta básica
O Governo do Estado do Paraná publicou nesta segunda-feira, 4 de agosto de 2025, o Decreto nº 10.789, que estabelece um novo tratamento tributário diferenciado para empresas que comercializam produtos da cesta básica diretamente ao consumidor final, não contribuinte do ICMS. A medida visa ampliar o acesso da população a itens essenciais com preços mais acessíveis, ao mesmo tempo em que estimula a adesão ao Programa Paraná Competitivo.
📌 Principais pontos do decreto:
📈 Impacto esperado: A medida deve beneficiar diretamente consumidores de baixa renda, ao reduzir o preço final de produtos essenciais como arroz, feijão, óleo, leite e farinha. Para os empresários, representa uma oportunidade de integrar-se ao Paraná Competitivo, programa que oferece vantagens fiscais e logísticas para empresas que investem no estado.
O decreto já está em vigor e as empresas interessadas devem buscar enquadramento junto à Secretaria da Fazenda do Paraná.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 16/10 | R$5,082 |
| Dolar V | 16/10 | R$5,0826 |
| Euro C | 16/10 | R$5,7076 |
| Euro V | 16/10 | R$5,7088 |
| TR | 15/10 | 0,157% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/10 | 0,6695% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/10 | 0,6695% |