Minas Gerais regulamenta transação tributária para dívidas ativas com descontos de até 70%
O Governo de Minas Gerais deu um passo importante na modernização da cobrança de créditos tributários com a publicação do Decreto nº 49.081, de 1º de agosto de 2025. A medida, divulgada no Diário Oficial do Estado em 2 de agosto, regulamenta a transação resolutiva de litígios envolvendo débitos inscritos em dívida ativa, permitindo acordos com descontos significativos e condições facilitadas de pagamento.
⚖️ O que muda com o novo decreto?
A iniciativa visa tornar mais eficiente a recuperação de créditos tributários considerados de difícil recuperação, de pequeno valor ou envolvidos em controvérsias jurídicas relevantes. A Advocacia-Geral do Estado será responsável pela condução dos acordos, que poderão envolver:
💰 Formas de pagamento e compensação
Além do pagamento em moeda corrente, o decreto permite a utilização de:
📑 Requisitos e limitações
A adesão à transação não é automática e dependerá da análise de critérios como:
Além disso, o contribuinte deverá renunciar a ações judiciais e recursos relacionados aos débitos incluídos na transação.
📝 Como aderir
A formalização da adesão será feita por meio de requerimento de habilitação, disponível nos sites da Secretaria de Estado de Fazenda e da Advocacia-Geral do Estado. Resoluções complementares definirão os detalhes operacionais, como exigência de entrada, documentação necessária e critérios de elegibilidade.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 16/10 | R$5,082 |
| Dolar V | 16/10 | R$5,0826 |
| Euro C | 16/10 | R$5,7076 |
| Euro V | 16/10 | R$5,7088 |
| TR | 15/10 | 0,157% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/10 | 0,6695% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/10 | 0,6695% |