Mato Grosso prorroga prazo de adesão ao REFIS Extraordinário III até 30 de setembro
O Governo do Estado de Mato Grosso publicou, em edição extra do Diário Oficial, o Decreto nº 1.591/2025, que prorroga o prazo de adesão ao Programa REFIS/Extraordinário III - iniciativa voltada à regularização de débitos fiscais relacionados ao ICM e ao ICMS.
📆 Novo prazo para adesão
Contribuintes interessados em quitar ou parcelar suas dívidas com o Estado agora têm até o dia 30 de setembro de 2025 para formalizar a adesão ao programa. A adesão deve ser feita por meio da assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo disponibilizado pelas unidades gestoras indicadas no regulamento.
📌 O que é o REFIS/Extraordinário III?
Instituído pelo Decreto nº 1.369/2025, o programa permite a regularização de débitos fiscais com redução ou dispensa de juros, multas e acréscimos legais, conforme autorizado pelo Convênio ICMS 79/2020, com nova redação dada pelo Convênio ICMS 14/2025.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 16/10 | R$5,082 |
| Dolar V | 16/10 | R$5,0826 |
| Euro C | 16/10 | R$5,7076 |
| Euro V | 16/10 | R$5,7088 |
| TR | 15/10 | 0,157% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/10 | 0,6695% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/10 | 0,6695% |