Paraná cria programa de parcelamento de débitos para cooperativas em liquidação
Foi sancionada nesta terça-feira a Lei nº 22.483/2025, que institui um novo programa especial de parcelamento de débitos tributários do ICMS destinado exclusivamente a sociedades cooperativas em processo de liquidação no Estado do Paraná. A medida busca facilitar a regularização fiscal dessas entidades e garantir a conclusão de seus processos de encerramento de forma menos onerosa.
O programa abrange débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2021, inclusive os já inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, e também os que fizeram parte de parcelamentos anteriores, mesmo que rescindidos ou ainda em vigor.
Entre os principais benefícios oferecidos, estão:
Redução de 95% nos juros e multas de débitos tributários;
Redução de 85% nas multas por descumprimento de obrigações acessórias;
Possibilidade de parcelamento em até 180 vezes;
Aplicação de juros baseados na taxa SELIC, conforme estabelecido em legislação estadual.
A nova lei contempla apenas as cooperativas que iniciaram a liquidação até 31 de dezembro de 2023, nos termos da Lei Federal nº 5.764/1971, e conforme os Convênios ICMS nº 190/2023 e nº 116/2024 autorizados pelo CONFAZ.
A adesão ao programa será possível por opção do contribuinte, em prazo de até 90 dias após regulamentação, sendo homologada com o pagamento da primeira parcela. Caso o contribuinte opte por pagar apenas parte do débito, poderá manter a discussão administrativa sobre o valor restante.
A legislação também trata da regularização de honorários advocatícios em débitos ajuizados, que poderão ser parcelados com valor mínimo mensal de R$ 5.000,00, respeitando os limites legais.
O parcelamento será cancelado em caso de:
Descumprimento de exigências legais;
Atraso de três parcelas (consecutivas ou não) ou inadimplência das duas últimas ou do saldo residual por mais de 60 dias.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 19/10 | R$5,0558 |
| Dolar V | 19/10 | R$5,0564 |
| Euro C | 19/10 | R$5,6665 |
| Euro V | 19/10 | R$5,6682 |
| TR | 16/10 | 0,1272% |
| Dep. até 3-5-12 |
19/10 | 0,6061% |
| Dep. após 3-5-12 | 19/10 | 0,6061% |