STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários
Por unanimidade, Plenário decidiu que há omissão inconstitucional do Legislativo ao não editar norma.
O STF - Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que há omissão do Congresso Nacional ao não criar lei que defina como crime a retenção dolosa dos salários (quando o patrão deixa intencionalmente de pagar o salário do empregado ou parte dele). A Corte deu prazo de 180 dias para que seja elaborada uma norma tipificando o delito.
A decisão foi tomada no julgamento da ADO - Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 82 - ADO 82, na sessão virtual do Plenário encerrada em 23/5. A PGR - Procuradoria-Geral da República, autora da ação, argumentou que havia uma demora inconstitucional do Legislativo em editar lei que criminalize a conduta.
A Constituição Federal estabelece a proteção do salário como direito de todos os trabalhadores urbanos e rurais, "constituindo crime sua retenção dolosa". Ocorre que não foi editada norma penal para tipificar esse delito desde a promulgação da Carta, em 1988.
O relator da ação, ministro Dias Toffoli, destacou que, passados quase 40 anos, o Legislativo ainda não elaborou norma sobre o crime, apesar de determinação expressa da Constituição. Ele considerou haver "inércia prolongada com repercussão social significativa". Também afirmou que o salário faz parte do patrimônio mínimo existencial dos trabalhadores e que deve ter ampla proteção jurídica.
Conforme o relator, a jurisprudência do STF reconhece que não há violação à separação dos Poderes nos casos em que a Corte determina um prazo para o Congresso editar norma que vise resolver uma omissão constitucional.
FONTE: STF
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 19/10 | R$5,0558 |
| Dolar V | 19/10 | R$5,0564 |
| Euro C | 19/10 | R$5,6665 |
| Euro V | 19/10 | R$5,6682 |
| TR | 16/10 | 0,1272% |
| Dep. até 3-5-12 |
19/10 | 0,6061% |
| Dep. após 3-5-12 | 19/10 | 0,6061% |