MF prorroga prazo de pagamento de Darf e DAE com vencimento em 20-5-2025
O MF - Ministério de Estado da Fazenda, publicou no Diário Oficial, Edição Extra de ontem, 22-5, a Portaria Normativa 1.137 , de 22-5-2025, que prorroga o prazo para pagamento de tributos federais recolhidos por meio de Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais e de DAE - Documento de Arrecadação do eSocial, originalmente o prazo era fixado para até 20-5-2025, passando para até 28-5-2025.
Para os contribuintes domiciliados em estado ou município em que o dia 28-5-2025 for considerado dia não útil, a data limite de pagamento deverá ser antecipada ou postergada de acordo com a legislação de regência de cada tributo federal.
Entretanto, esta prorrogação não se aplica aos tributos federais recolhidos por meio de DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, relacionados ao Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 19/10 | R$5,0558 |
| Dolar V | 19/10 | R$5,0564 |
| Euro C | 19/10 | R$5,6665 |
| Euro V | 19/10 | R$5,6682 |
| TR | 16/10 | 0,1272% |
| Dep. até 3-5-12 |
19/10 | 0,6061% |
| Dep. após 3-5-12 | 19/10 | 0,6061% |