INSS não exigirá devolução de valores de benefícios recebidos indevidamente por erros administrativos
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 7-5, a Portaria Conjunta 10 Dirben-PFE-INSS, de 25-4-2025, que disciplina o cumprimento da decisão proferida no Agravo de Instrumento 5051614-14.2017.404.000-TRF4, nos autos da Ação Civil Pública 5016901-44.2017.4.04.7200/SC, que determina que o INSS se abstenha de exigir dos beneficiários os valores pagos a eles indevidamente a título de benefício previdenciário e assistencial em decorrência de erros administrativos, nos quais não tenha havido a comprovação da conduta de má-fé ou o dolo do recebedor do benefício.
Esta medida produz efeitos imediatos e retroativos a 23-4-2021. A decisão alcança os benefícios mantidos nas Agências da Previdência Social (OL Mantenedor) correspondente à Subseção Judiciária de Florianópolis (SC), abrangidos pelos municípios: Águas Mornas; Alfredo Wagner; Angelina; Anitápolis; Antônio Carlos; Biguaçu; Florianópolis; Governador Celso Ramos; Palhoça; Paulo Lopes; Rancho Queimado; Santo Amaro da Imperatriz; São Bonifácio; São José; e São Pedro de Alcântara.
As consignações ou parcelamentos ativos decorrentes de cobrança administrativa de benefícios previdenciários e assistenciais instaurados a partir de 23-4-2021 deverão ser suspensas.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 19/10 | R$5,0558 |
| Dolar V | 19/10 | R$5,0564 |
| Euro C | 19/10 | R$5,6665 |
| Euro V | 19/10 | R$5,6682 |
| TR | 16/10 | 0,1272% |
| Dep. até 3-5-12 |
19/10 | 0,6061% |
| Dep. após 3-5-12 | 19/10 | 0,6061% |