Maranhão define novas regras para suspensão de inscrição estadual
O Governo do Estado do Maranhão publicou, nesta terça-feira (30), a Portaria nº 146 SEFAZ, que estabelece novos critérios para a suspensão de ofício da inscrição estadual de contribuintes que apresentarem faturamento inferior ao valor das entradas declaradas por três meses consecutivos. A medida entra em vigor a partir do período de apuração de maio de 2025.
De acordo com a norma assinada pelo Secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, contribuintes que se enquadrarem na regra serão notificados via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e terão um prazo de 10 dias para regularizar sua situação. Caso contrário, a suspensão será realizada automaticamente.
Além disso, a portaria determina que contribuintes com inscrição suspensa estarão sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS, e define os procedimentos para reativação da inscrição estadual, que poderá ocorrer automaticamente ou mediante solicitação via SEFAZNET.
A nova regulamentação revoga portarias anteriores e busca aumentar o controle fiscal sobre contribuintes com baixa movimentação comercial, garantindo maior transparência na arrecadação do estado.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 05/05 | R$5,6514 |
Dolar V | 05/05 | R$5,652 |
Euro C | 05/05 | R$6,3934 |
Euro V | 05/05 | R$6,3952 |
TR | 02/05 | 0,1712% |
Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,5748% |