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05/05/2025 - 10:45

Benefício

Portaria disciplina PGB - Programa de Gerenciamento de Benefícios

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 5-5, a Portaria Conjunta 20 MPS-MGI-CC, de 22-4-2025, que disciplina o PGB - Programa de Gerenciamento de Benefícios, de que trata o artigo 1º da Medida Provisória 1.296, de 15-4-2025,  no âmbito do INSS -  Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.

O PGB tem como objetivo prioritário viabilizar a realização das reavaliações e das revisões de benefícios previdenciários e assistenciais .

Foi estabelecido, dentre outros, que integram também o PGB, no âmbito do INSS:

=>   os processos de reavaliação e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais, relacionados:

a) à apuração de irregularidades ou erros materiais; e

b) às condições de renda e avaliação social que ensejaram a concessão dos benefícios assistenciais;

=>  os processos e serviços administrativos cujo prazo de análise tenha superado quarenta e cinco dias;

=>  as avaliações sociais que compõem a avaliação biopsicossocial do BPC - Benefício de Prestação Continuada; e

=> os processos que possuam prazo judicial expirado.

A análise dos processos deverá, preferencialmente, priorizar os grupos de serviços na seguinte ordem:

1) reavaliação de benefícios assistenciais e avaliações sociais;

2) reconhecimento inicial de direito;

3) monitoramento operacional de benefício;

4) demandas judiciais;

5) recurso e revisão;

6) manutenção de benefícios; e

7) reabilitação profissional.

Os processos dos grupos relacionados nos incisos 2 a 7 somente serão priorizados no âmbito do PGB quando não houver estoque de processos disponíveis para análise no grupo previsto no item 1.

O INSS e o Ministério da Previdência Social poderão, no âmbito de suas respectivas competências, emitir atos normativos complementares à execução do PGB, quando de natureza operacional.

Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria Conjunta 20 MPS-MGI-CC, de 22-4-2025.




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