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02/05/2025 - 07:39

Direito do Trabalho

TST homologa acordo que contempla todas as vítimas da tragédia em Brumadinho



 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) sediou, na última quarta-feira (30), a cerimônia de homologação de acordo entre a Vale S.A e o espólio das 272 vítimas do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), para pagamento de indenizações trabalhistas.

Pelo acordo, a Vale se comprometeu a pagar indenizações extrapatrimoniais aos espólios de todas as 272 vítimas. Entre elas estão dois nascituros - cujas mães, grávidas, morreram na ocasião e pessoas que não tinham relação jurídica com a empresa. Também estão contemplados os espólios cujos familiares não ingressaram com ações judiciais para reivindicar indenizações, ou mesmo que os que tenham demandas já julgadas improcedentes.

O acordo foi proposto e mediado pelo TST, por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc-TST), vinculado à Vice-Presidência do TST, com a cooperação do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Foram realizadas diversas sessões de mediação a partir de fevereiro de 2025, além de audiências específicas nos processos envolvidos, sob a coordenação do ministro Cláudio Brandão e com a participação das equipes da Vice-Presidência e do Cejusc-TST, em um trabalho sistêmico de cerca de 950 horas de dedicação dos profissionais envolvidos. Tudo isso resultou no acordo em processo estrutural e, também, em conciliação em 24 processos individuais e dois processos coletivos.

O Cejusc-TST continuará a promover audiências, de forma a alcançar todos os espólios. A possibilidade de adesão ao acordo permanecerá aberta até julho de 2026.
Manifestações

Para o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a Justiça do Trabalho tem demonstrado,  dentro da sua atuação, a sua importância, a sua imprescindibilidade, que não está adstrita ao que diz a CLT.  Segundo ele, o acordo representa a solução de um conflito que abrange  não só a relação de emprego, mas também a de trabalho e as consequências daí decorrentes.

O ministro também ressaltou o posicionamento do Poder Judiciário  como mediador. “É  a Justiça do Trabalho sendo fiel à sua origem, à sua importância e à sua participação nessa pacificação social, deixando que as partes tragam o resultado daquilo que estão dispostos a conseguir”.

O vice-presidente do TST e coordenador do Cejusc-TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, qualificou o evento como um marco histórico na Justiça do Trabalho. “O direito e a Justiça encontram sua mais alta conexão e expressão quando, em meio às dores humanas, conseguem promover reconhecimento, reparação e respeito à dignidade da pessoa humana”, afirmou. “Que este importante passo inspire a preservação da construção de uma Justiça mais acessível, mais humana e mais transformadora”.

Para a presidente da Associação dos Familiares de Vítimas de Brumadinho (Avabrum), Nayara Cristina Dias Porto Ferreira, o acordo é um passo importante como reconhecimento da dor imensurável causada pelo acidente e a certeza que a impunidade não pode prevalecer. “Que sirva de marco de responsabilização e, acima de tudo, de instrumento para que tragédias como a de Brumadinho jamais se repitam em nosso país”, disse.

O representante da Vale na cerimônia, Humberto Moraes Pinheiro, qualificou todo o processo como um grande aprendizado e reafirmou que o objetivo da empresa sempre foi se conciliar com a sociedade e com os familiares das vítimas. “Seguimos o caminho correto, de buscar o que é certo, de responder por um dano que a empresa causou, com humildade, a cada dia aprendendo mais”, afirmou.



Próximos passos


O ministro Cláudio Brandão, vice-coordenador do Cejusc, explicou que se trata de um acordo estruturante, que define as obrigações da Vale com a Justiça do Trabalho, com valores e condições para que as vítimas possam aderir ao acordo. Segundo o ministro, os inventariantes dos espólios das vítimas interessados em aderir poderão procurar a Defensoria Pública e comprovar judicialmente que o processo do inventário está regular.

Os valores das indenizações serão colocados à disposição do processo de inventário após 1º de agosto de 2025, data limite para que a empresa deposite perante a Justiça do Trabalho a importância suficiente ao pagamento de indenizações em favor dos espólios de todas as 272 vítimas.      

Segundo Brandão, a iniciativa representa o compromisso da Justiça do Trabalho e das demais instituições envolvidas com a universalização da reparação e com a dignidade das vítimas.

Também discursaram durante a cerimônia o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, desembargadora Denise Alves Horta, a defensora pública-geral da União, Raquel Gomes de Sousa da Costa Dias, o  defensor público-federal Jovino Bento Júnior e José Ricardo Vera, representando a Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

FONTE: TST




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