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02/05/2025 - 07:34

Direito Processual Penal

Relator do HC 1.000.000 cita “utilização desmedida” e pede reflexão sobre o instituto



Relator do processo que fez o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alcançar a marca de 1 milhão de habeas corpus recebidos em 36 anos de existência, o ministro Ribeiro Dantas destacou que o instituto perdeu sua essência relacionada à preservação do direito de locomoção, sendo utilizado atualmente "para tudo que envolve o processo penal".​

Nas próximas semanas, a Secretaria de Comunicação Social do STJ vai publicar uma série especial de reportagens sobre o fenômeno da massificação de habeas corpus, discutindo as causas e consequências deste cenário para o tribunal e para a Justiça como um todo.

Ao julgar o pedido para redimensionar a pena de um réu condenado por tráfico de drogas, o ministro criticou a "utilização desmedida" do instituto constitucional, ressaltando que, em muitos HCs, as discussões não são sobre violações ou ameaças iminentes ao direito de ir e vir, mas sim sobre temas como nulidades e dosimetria de pena – a exemplo do HC 1.000.000.

Ele comentou que, para enfrentar o excesso de habeas corpus e outros processos de natureza penal, o STJ tem convocado juízes de primeiro grau como auxiliares dos gabinetes da Terceira Seção.


Problema passa pela legislação e pela atuação dos operadores do direito

"De quem é a culpa? Creio, de uma estrutura recursal ultrapassada e não revista devidamente pelo legislador, mas também de todos os operadores do direito, os quais demoraram a perceber que o desvirtuamento da garantia constitucional, aliada ao enfraquecimento dos institutos próprios do processo penal, tumultuaria de tal maneira o andamento deste tribunal a ponto de ser necessária a convocação de 100 juízes para auxiliar na missão que pertence aos ministros desta casa", resumiu.

Para Ribeiro Dantas, o momento exige que todos os atores do Sistema de Justiça criminal reflitam sobre sua postura e sobre como podem contribuir para diminuir as consequências do excesso de habeas corpus impetrados, a fim de que o instituto seja devolvido ao seu lugar de garantia constitucional contra ilegalidades que ameaçam ou violam o direito de liberdade do indivíduo.

FONTE: STJ



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