Maranhão consolida normas para isenção de ICMS e IPVA para taxistas
A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ-MA) publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (16), a Resolução Administrativa nº 12/2025, que unifica as regras para a concessão de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os profissionais taxistas do Estado.
A resolução introduz os artigos 52 a 59 ao Anexo 1.2 do Regulamento do ICMS (RICMS), detalhando os critérios que os condutores autônomos de passageiros (taxistas) devem atender para obter a isenção do ICMS na compra de veículos novos de passageiros. As mesmas condições e restrições estabelecidas para a isenção do ICMS serão aplicadas para a isenção do IPVA.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 19/10 | R$5,0558 |
| Dolar V | 19/10 | R$5,0564 |
| Euro C | 19/10 | R$5,6665 |
| Euro V | 19/10 | R$5,6682 |
| TR | 16/10 | 0,1272% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/10 | 0,6378% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/10 | 0,6378% |