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16/04/2025 - 10:01

FGTS

Alterada norma que trata do parcelamento de valores devidos ao FGTS

O Conselho Curador do FGTS, publicou no DO-U de hoje, 16-4, a Resolução 1.117, de 15-4-2025, que entra em vigor em 16-4-2025, com efeitos retroativos a 1-3-2025, que altera a Resolução 1.068 CCFGTS, de 25-7-2023, que estabelece normas para parcelamento de valores devidos ao FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Foi definido, dentre outros, que o  Agente Operador continuará a operacionalizar a contratação dos parcelamentos de débitos do FGTS referentes a competências anteriores a março de 2024, até que a SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho apresente, a qualquer tempo, proposta de transição estável e estruturada, fundamentada em análises de viabilidade e no desenvolvimento integral das ferramentas indispensáveis para a arrecadação eficiente dos débitos passíveis de parcelamento.



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