Alterada norma que trata do parcelamento de valores devidos ao FGTS
O Conselho Curador do FGTS, publicou no DO-U de hoje, 16-4, a Resolução 1.117, de 15-4-2025, que entra em vigor em 16-4-2025, com efeitos retroativos a 1-3-2025, que altera a Resolução 1.068 CCFGTS, de 25-7-2023, que estabelece normas para parcelamento de valores devidos ao FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Foi definido, dentre outros, que o Agente Operador continuará a operacionalizar a contratação dos parcelamentos de débitos do FGTS referentes a competências anteriores a março de 2024, até que a SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho apresente, a qualquer tempo, proposta de transição estável e estruturada, fundamentada em análises de viabilidade e no desenvolvimento integral das ferramentas indispensáveis para a arrecadação eficiente dos débitos passíveis de parcelamento.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 19/10 | R$5,0558 |
| Dolar V | 19/10 | R$5,0564 |
| Euro C | 19/10 | R$5,6665 |
| Euro V | 19/10 | R$5,6682 |
| TR | 16/10 | 0,1272% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/10 | 0,6378% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/10 | 0,6378% |