Norma sobre atendimento presencial nas Agências da Previdência Social sofre alteração
A Dirben - Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social publicou no Diário Oficial de hoje, dia 14-8, a Portaria 1.224 Dirben-INSS, de 13-8-2024, que altera a Portaria 982 Dirben-INSS, de 22-2-2022, que fixa regras e procedimentos para o atendimento presencial nas APS - Agências da Previdência Social.
A alteração consiste em estabelecer que nos atendimentos relativos ao Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência a identificação dos menores de 16 anos poderá ser realizada por meio da Certidão de Nascimento, nos termos do Decreto 6.214, de 26-9-2017.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 20/10 | R$5,0134 |
| Dolar V | 20/10 | R$5,014 |
| Euro C | 20/10 | R$5,6305 |
| Euro V | 20/10 | R$5,6317 |
| TR | 19/10 | 0,1699% |
| Dep. até 3-5-12 |
21/10 | 0,6694% |
| Dep. após 3-5-12 | 21/10 | 0,6694% |