Prorrogada Portaria que fixou procedimentos em razão da calamidade pública no RS para análise de benefício
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 26-6, a Portaria Conjunta 17 MPS-INSS, de 25-6-2024, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados por 60 dias, contados a partir do dia 23-6-2024, no âmbito do MPS - Ministério da Previdência Social, do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e do CRPS - Conselho de Recursos de Previdência Social, em razão do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública e da Situação de Emergência no Rio Grande do Sul, em continuidade aos procedimentos previstos pela Portaria Conjunta 15 MPS-INSS, de 21-5-2024.
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| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
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| TR | 20/10 | 0,1698% |
| Dep. até 3-5-12 |
21/10 | 0,6694% |
| Dep. após 3-5-12 | 21/10 | 0,6694% |