INSS altera Portaria que estabelece procedimentos para concessão do Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 17-6, a Portaria 1.211 DIRBEN-INSS, de 11-6-2024, que altera a Portaria 949 DIRBEN-INSS, de 18-11-2021 que estabeleceu procedimentos para concessão do Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência.
Foi estabelecido que aplicam-se ao requerimento do Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência (código B 18), as Ações Civis Públicas vigentes para o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (código B 87) em relação à avaliação do critério de miserabilidade, bem como a relativa à concessão de benefício assistencial previsto na LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social ao estrangeiro em situação regular no País, conforme decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 0006972-83.2012.4.01.3400 DF.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
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| Dep. até 3-5-12 |
21/10 | 0,6694% |
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