Pará estabelece normas com relação aos estoques de mercadorias que tiveram o ICMS recolhido por ST
A Instrução Normativa 15 Sefa, de 3-6-2024, fixou procedimentos a serem observados pelo estabelecimento de contribuinte localizado em território paraense que possuir em estoque mercadorias que tiveram o ICMS recolhido por substituição tributária, interna ou interestadual, ou por antecipação do imposto com encerramento da fase de tributação, na hipótese desses produtos terem sido adquiridos para comercialização e não mais figurarem como sendo sujeitos a esses regimes de tributação, a partir do primeiro dia da não sujeição ao regime.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 21/10 | R$5,027 |
| Dolar V | 21/10 | R$5,0277 |
| Euro C | 21/10 | R$5,6398 |
| Euro V | 21/10 | R$5,6411 |
| TR | 20/10 | 0,1698% |
| Dep. até 3-5-12 |
21/10 | 0,6694% |
| Dep. após 3-5-12 | 21/10 | 0,6694% |