Lei capixaba altera início da contagem de prazo em processos administrativos tributários
A contagem de prazo em processos administrativos tributários passará a ser iniciada em dias úteis. Da mesma forma, a data de vencimento dos prazos também será em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 12.073, publicada nesta quinta-feira (11), no Diário Oficial do Estado.
A Lei revoga a Lei nº 11.923/2023, restaurando a vigência dos dispositivos por ela alterados; e altera a Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, para incluir a contagem de prazos em dias úteis. A mudança é necessária para o ajuste dos sistemas na Secretaria da Fazenda (Sefaz) e visa a proporcionar mais eficiência e precisão nos processos.
A nova contagem de prazos passa a valer em 1º de junho, alcançando somente os prazos que tiverem início após essa data. Até essa data, os prazos serão contados de forma contínua, incluindo fins de semana e feriados.
Fonte: Sefaz/ES.
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21/10 | 0,6694% |
| Dep. após 3-5-12 | 21/10 | 0,6694% |