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13/04/2023 - 08:49

ICMS - PE

Pernambuco: Decretos simplificam atuação das empresas no Estado

O Governo de Pernambuco publicou dois decretos no Diário Oficial de ontem que simplificam e desburocratizam a atuação das empresas no Estado. Um dos decretos é o da Lista Negativa (Decreto nº 54.537), que será aplicado nas operações de importação com entrada por Pernambuco. O outro é o das Farmácias de Manipulação (Decreto nº 54.538), que terão afastadas as cobranças de ICMS antecipado nas aquisições de insumos. O objetivo dos decretos é melhorar o ambiente de negócios no Estado.


Na Lista Negativa, os contribuintes passarão a ter acesso a uma lista dos produtos que não podem usufruir de incentivos na importação.


Com a aprovação do decreto, os itens vedados serão divulgados no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz). Antes dessa alteração, os contribuintes que desejassem adquirir o incentivo, precisariam, a cada operação com novos produtos, ir à Sefaz para que o órgão fizesse a avaliação do produto e pudesse emitir a aprovação, o que onerava o custo do cumprimento da obrigação tributária para as empresas.


"O processo agora será mais simples e ágil, reduzindo o tempo e, por conseguinte, o custo tributário no Estado de Pernambuco. Isso porque o contribuinte poderá acessar a lista no site e já saber os produtos que não podem receber o incentivo, o que anteriormente ele ainda precisaria esperar a decisão da Sefaz", explicou o secretário estadual da Fazenda, Wilson José de Paula.


O decreto referente às Farmácias de Manipulação desonera a cobrança do ICMS antecipado dessas empresas, tendo em vista que tais atividades estão sujeitas ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e não ao ICMS, pois envolve preparo e fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega cima das operações.


A partir de agora, o ICMS eventualmente devido deverá ser pago pelo regime normal.


"Como essas farmácias realizam a manipulação e produção do medicamento, são consideradas prestadoras de serviço, sendo devido o ISS, estando agora desoneradas do ICMS antecipado, caso realizem vendas de produtos deverão apurar e recolher pelo regime normal do ICMS", esclareceu o secretário Wilson José de Paula.


Fonte: DO-PE de 13-4-2023.



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