PPP eletrônico será disponibilizado a partir de 16-1-2023
O PPP Eletrônico que substituirá o PPP em meio físico, poderá ser visualizado a partir de 16-1-2023 no site ou aplicativo Meu INSS.
O PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário será emitido exclusivamente em meio eletrônico para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde, em atendimento à Portaria 313 MTP, de 22-9-2021, alterada pela Portaria 1.010, de 24-12-2021, a partir de1-1-2023. O PPP será gerado a partir das informações declaradas nos eventos de SST - Segurança e Saúde no Trabalho no eSocial - Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais.
Para períodos trabalhados a partir de 1-1-2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social , não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.
Considerando a necessidade de incorporar as alterações da versão S-1.1 do eSocial, o PPP eletrônico estará disponível para visualização do segurado no site ou aplicativo Meu INSS a partir de 16-1-2023, data da implantação da referida versão.
Fonte: Site eSocial
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 27/10 | R$5,334 |
| Dolar V | 27/10 | R$5,3346 |
| Euro C | 27/10 | R$5,9437 |
| Euro V | 27/10 | R$5,9449 |
| TR | 26/10 | 0,1599% |
| Dep. até 3-5-12 |
27/10 | 0,6348% |
| Dep. após 3-5-12 | 27/10 | 0,6348% |