Pará dispõe sobre as operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo
O Decreto 2.553, de 11-8-2022, atribui, nas operações de importação do exterior de trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, à indústria moageira e aos estabelecimentos que pratiquem atividade industrial com farinha de trigo a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS, na condição de substituto tributário, pelo imposto correspondente às operações subsequentes, nas condições que especifica, com efeitos até 30-4-2024.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 17/05 | R$5,11510 |
Dolar V | 17/05 | R$5,11570 |
Euro C | 17/05 | R$5,55860 |
Euro V | 17/05 | R$5,56130 |
TR | 16/05 | 0,0643% |
Dep. até 3-5-12 |
17/05 | 0,5602% |
Dep. após 3-5-12 | 17/05 | 0,5602% |